A definição na Constituição Brasileira (artigo 216) é a seguinte:
São todos os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira. Além disso no inciso IV temos: as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais.
Em resumo: é um conjunto de bens, materiais ou imateriais, que tem relevância para a formação da identidade cultural da sociedade brasileira.
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